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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

PL que ataca Marco Civil recebe parecer favorável na CCJ



PL que ataca Marco Civil recebe parecer favorável na CCJ
Menos de uma semana depois da Câmara dos Deputados aprovar a Lei Antiterrorismo enviada pela Executivo, legisladores brasileiros demonstram mais uma vez pouco interesse em defender a liberdade e a privacidade daqueles que representam. Parecer do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) declarou ontem (18), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados, constitucional o substitutivo do Projeto de Lei 215/2015, do qual é relator, (o autor é o Deputado Hildo Rocha, PMDB-MA), que altera o Marco Civil da Internet, permitindo a “autoridades competentes” exigir sem autorização judicial prévia registros de conexão e acesso a provedores de serviço de internet e aplicações em caso de crimes contra a honra praticados na rede para instrução de inquéritos policiais e investigações. O substitutivo é resultante do apensamento dos PLs 1547/2015 (autoria de Expedito Netto, SD-RO) e 1589/2015 (autoria de Soraya Santos, PMDB-RJ).

A Lei 12.965/2014, o Marco Civil, não será a única legislação alterada caso o projeto seja aprovado. A pena para qualquer crime descrito no Código Penal poderá ser aumentada até o dobro se for cometido “por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática e telemática”. Determina ainda que, neste caso, não será mais necessária prestação de queixa para procedimento. No que se refere ao Código de Processo Penal, propõe-se que crimes “por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática ou telemática” sejam tornados inafiançáveis.
Também causa preocupação aos defensores da liberdade e da privacidade na internet, a possibilidade de inclusão no Marco Civil de um novo artigo, que dá licença ao Ministério Público e a autoridades policiais para “requerer, ao responsável pela guarda, registros de conexão e registros de acesso à aplicação, para instruir inquérito policial ou procedimento investigatório instaurado para apurar a prática de crimes contra a honra praticado por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática ou telemática”. O Marco Civil afirma que estes registros só podem ser obtidos com autorização judicial.
Aprovado há pouco mais de um ano, o Marco Civil fez o Brasil se tornar referência mundial em termos de governança da internet. Parte significativa dos integrantes da sociedade civil mobilizados em torno da produção e aprovação da lei consideram,. de todas as partes que o compõem, as seções que dizem respeito à guarda de registros as mais lenientes. O PL 215/2015 aproveita-se deste atributo para fragilizar a privacidade de milhões de usuários da internet no Brasil.

Além disto, dispensar a prestação de queixa para que sejam punidos crimes cometidos na internet é torná-los passíveis de perseguição por ação pública. Em outras palavras, no caso de crimes contra a honra praticados na rede, por exemplo, o autor da ação passa a ser o Ministério Público e não mais a vítima (ação privada, categoria na qual se enquandra atualmente qualquer crime contra a honra). O projeto segue agora para o plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, no qual será avaliada sua constitucionalidade.


Íntegra do substitutivo em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1367703&filename=PRL+2+CCJC+=%3E+PL+215/2015

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