Menos
de uma semana depois da Câmara dos Deputados aprovar a Lei
Antiterrorismo enviada pela Executivo, legisladores brasileiros
demonstram mais uma vez pouco interesse em defender a liberdade e a
privacidade daqueles que representam. Parecer do deputado Juscelino
Filho (PRP-MA) declarou ontem (18), na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados, constitucional o
substitutivo do Projeto de Lei 215/2015, do qual é relator, (o autor é o
Deputado Hildo Rocha, PMDB-MA), que altera o Marco Civil da Internet,
permitindo a “autoridades competentes” exigir sem autorização judicial
prévia registros de conexão e acesso a provedores de serviço de internet
e aplicações em caso de crimes contra a honra praticados na rede para
instrução de inquéritos policiais e investigações. O substitutivo é
resultante do apensamento dos PLs 1547/2015 (autoria de Expedito Netto,
SD-RO) e 1589/2015 (autoria de Soraya Santos, PMDB-RJ).
A Lei
12.965/2014, o Marco Civil, não será a única legislação alterada caso o
projeto seja aprovado. A pena para qualquer crime descrito no Código
Penal poderá ser aumentada até o dobro se for cometido “por meio de
aplicação de internet ou de dispositivo de informática e telemática”.
Determina ainda que, neste caso, não será mais necessária prestação de
queixa para procedimento. No que se refere ao Código de Processo Penal,
propõe-se que crimes “por meio de aplicação de internet ou de
dispositivo de informática ou telemática” sejam tornados inafiançáveis.
Também
causa preocupação aos defensores da liberdade e da privacidade na
internet, a possibilidade de inclusão no Marco Civil de um novo artigo,
que dá licença ao Ministério Público e a autoridades policiais para
“requerer, ao responsável pela guarda, registros de conexão e registros
de acesso à aplicação, para instruir inquérito policial ou procedimento
investigatório instaurado para apurar a prática de crimes contra a honra
praticado por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de
informática ou telemática”. O Marco Civil afirma que estes registros só
podem ser obtidos com autorização judicial.
Aprovado
há pouco mais de um ano, o Marco Civil fez o Brasil se tornar
referência mundial em termos de governança da internet. Parte
significativa dos integrantes da sociedade civil mobilizados em torno da
produção e aprovação da lei consideram,. de todas as partes que o
compõem, as seções que dizem respeito à guarda de registros as mais
lenientes. O PL 215/2015 aproveita-se deste atributo para fragilizar a
privacidade de milhões de usuários da internet no Brasil.
Além
disto, dispensar a prestação de queixa para que sejam punidos crimes
cometidos na internet é torná-los passíveis de perseguição por ação
pública. Em outras palavras, no caso de crimes contra a honra praticados
na rede, por exemplo, o autor da ação passa a ser o Ministério Público e
não mais a vítima (ação privada, categoria na qual se enquandra
atualmente qualquer crime contra a honra). O projeto segue agora para o
plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da
Câmara dos Deputados, no qual será avaliada sua constitucionalidade.
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